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segunda-feira, 21 de março de 2011

O Fim

Ola amigos é com muito penar que informamos o fim de um projeto que tinha em sua função objetiva um serviço publico de direito a todos os Jandirenses.
Agradecemos a parceria e a integração de todos durante nossa incessante e árdua luta por alternativas de cunho cultural, popular e artística ao povo jandirense, durante nossa árdua luta tentamos minimizar o déficit histórico de produção artística e manifestações culturais na cidade de Jandira, levando ao munícipe uma alternativa cultural que propiciava uma reflexão critica a cerca da realidade social em que vivemos legitimando a produção de artistas locais e formando um corpo de receptores dessa produção.
O motivo do fim desse trabalho é devido ao amadorismo, Inabilidade e inaptidão da administração e a falta de interesse do senhor Gilberto de Oliveira Marques(Gilberto da Viela) responsável direto pela pasta na qual o projeto era locado e, sua má administração para com a pasta repudiando assim todos os interesses e trabalhos alcançados chegando em seus péssimos objetivos mantendo o trabalhador morador jandirense cumprindo com suas funções injustas, sem relações sociais e culturais com Jandira oferecendo lhes “Pão e circo” introjetando impostamente a população no consumo do lixo cultural fornecido pela indústria cultural que nosso poder publico abre as portas, mantendo a estratificação social de Jandira, cumprindo assim a função da emancipação de Jandira que se deu a lucro individual de poucos.
Pois então, sei que o trabalho que iniciamos em Jandira é de grande importância e que podemos com muita dificuldade dar continuidade ao projeto em uma relação independente dos serviços públicos, mas vemos esse trabalho como dever único da administração publica que na teoria está por excelência para gerir o bem estar o desenvolvimento e o progresso humano critico e autônomo de sua população tendo em vista os artigos 67, 68, 69, 70 e 71 do plano Diretor participativo do Municipio de Jandira sancionada e promulgada na Lei Nº 1.603 de 31 de outubro de 2006 e os artigos 259, 262, 263 da Constituição do Estado:

Seção V – da cultura plano diretor do Município de Jandira

Art.67. A política Municipal de cultura, de forma articulada com os demais políticas sociais, incentivará as manifestações da cultura local, prestigiará seus artistas, promoverá ampla difusão da produção artística e cultural da comunidade e apoiará os movimentos que visam desenvolver as artes e a cultura, de maneira geral, na sociedade.


Art. 68. Constituem objetivos da política Municipal:
I-             O aprimoramento da formação sócio-cultural do individuo e sua socialização;
II-           O incentivo a leitura  e á freqüência á biblioteca
III-         O apoio á produção nas artes, na musica, nas letras e no artesanato e o desenvolvimento das habilidades locais;
IV-        Sensibilização e o incentivo a iniciativa privada no apoio aos projetos, programas e eventos culturais locais;
V-          O apoio e a promoção das festas locais, eventos de raiz histórica e da diversidade cultural;
VI-        O cultivo á proteção e ao bom uso do patrimônio histórico do município;
VII-       A recuperação e revitalização dos espaços de notável expressão e significado cultural;
VIII-     A proteção dos cenários naturais e a recuperação dos bens de valor histórico, paisagístico e ambiental.

Art. 69. Para efetivação da política Municipal de Cultura o Poder Publico Municipal adotara como diretrizes de ação:

I-   Utilizar os projetos, as iniciativas e os eventos culturais como recurso pedagógico na formação da cidadania, da sensibilidade criativa e da conscientização ambiental do individuo;
II-  Efetuar a gestão compartilhada com os movimentos organizados da população, com artistas, com a iniciativa privada e com os representantes de entidades que apóiam a cultura, visando o planejamento e ações estratégicas para a constituição de parceiros que viabilizem seus projetos;
III-   Integrar e articular os programas municipais que envolvem a formação educacional, física e cultural do jovem e, de forma geral, o exercício da cultura como um dos instrumentos do desenvolvimento sustentável;
IV-  Realizar eventos e oficinas culturais visando à participação ativa da população na produção e veiculação das artes e dos movimentos culturais;
V-    Disseminar programas culturais nos bairros, aproveitando os espaços comunitários e unidades escolares, visando o envolvimento de suas comunidades;
VI-  Recuperar, valorizar e/ou dinamizar os espaços históricos – culturais e sua gradatividade transformação em centros de produção e manifestação cultural;

Art. 70. Constituem-se metas para execução em curto prazo:

I-         Elaboração de projeto cultural que incentive a produção de arte e o intercambio cultural entre as comunidades, viabilizando a formação de rede de espaços e equipamentos culturais, nela incluindo o centro cultural “William Wadel”;
II-        Elaboração de projeto para a viabilização da zona de interesse histórico e cultural, visando à constituição de um pólo cultural e sua viabilização econômica através de parcerias;
III-      Instalação de salões multifuncionais, estruturados para receberem eventos culturais e oficinas de arte;
IV-     Elaboração de plano municipal de cultura.

Art. 71. Constituem-se metas para execução e longo prazos:

I-   Implantação de equipamentos públicos de múltiplo uso com finalidade sócio-cultural e de geração de renda na cidade, integrando as políticas sociais e de desenvolvimento local
II- Constituição de uma escola de arte a partir das oficinas da casa de cultura “ José Manoel da Conceição”, visando o aprofundamento da formação cultural do cidadão, que teve origem nos espaços culturais dos bairros.

Dando por fim dos tramites, quero tornar publico um problema publico em que nossa administração omite ou desconhece o Plano Diretor do próprio município, onde está decretado e promulgado ao Município assegurar o bem estar aos seus representados sendo pautado pelos princípios, normas e instrumentos da constituição Federal, do Estatuto da cidade, da Constituição Estadual do Estado de São Paulo e da lei Orgânica do Município de Jandira.
Vemos uma clara situação de amadorismo e incompetência com descumprimento de uma lei, prejudicando assim o progresso humano e as relações sociais do povo Jandirense. Vamos Escolher melhor nosso candidatos pois Jandira e os Jandirenses não merecem amadores retrógrados.

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